CURSO - NR-5 – Curso Para Cipeiros e Representantes da CIPA

OBJETIVO

A norma regulamentadora foi originalmente editada pela  Portaria MTb nº 3.214, em 08 de junho de 1978, de maneira a regulamentar os artigos 163 a 165 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da CLT.
Caracterizada como Norma Geral pela Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível, de forma permanente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A CIPA deve ser constituída por estabelecimento, composta por representantes do empregador e dos empregados, e dimensionada de acordo com o número de empregados e o grau de risco da atividade econômica da empresa.

Conforme NR 5 item 5.7.2 O treinamento deve contemplar, no mínimo, os seguintes itens:

a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
b) noções sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho decorrentes das condições de trabalho e da exposição aos riscos existentes no estabelecimento e suas medidas de prevenção;
c) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
d) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de prevenção dos riscos; e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
f) noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho; e
g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.

2. Carga Horária

Conforme Portaria MTP n.º 422, de 07 de outubro de 2021 o treinamento da CIPA terá uma carga horária conforme o Grau de Risco da empresa.

Conforme NR 5 item 5.7.4 O treinamento deve ter carga horária mínima de:
a) 8 (oito horas) para estabelecimentos de grau de risco 1;
b) 12 (doze horas) para estabelecimentos de grau de risco 2;
c) 16 (dezesseis horas) para estabelecimentos de grau de risco 3;
d) 20 (vinte horas) para estabelecimentos de grau de risco 4.

ENTRE EM CONTATO CONOSCO VIA WHATS APP PARA RECEBER UM ORÇAMENTO ADEQUADO AO QUE VOCÊ PRECISA

(11) 99971-4504

Abra o chat
Estamos online!
Olá!
Podemos te ajudar?